Tribunal amplia proteção a devedor solidário de empresa em recuperação



08/09/2010
Tribunal amplia proteção a devedor solidário de empresa em recuperação
Tribunal amplia proteção a devedor solidário de empresa em recuperação O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ampliou a proteção a devedor solidário de empresa em recuperação judicial. Depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estender a um avalista a blindagem de 180 dias concedida a uma empresa, a 12ª Câmara de Direito Privado determinou a exclusão do nome de um sócio codevedor dos órgãos de proteção ao crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ampliou a proteção a devedor solidário de empresa em recuperação judicial. Depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estender a um avalista a blindagem de 180 dias concedida a uma empresa, a 12ª Câmara de Direito Privado determinou a exclusão do nome de um sócio codevedor dos órgãos de proteção ao crédito. A Lei de Falências e Recuperação Judicial - n º 11.101, de 2005 - concede proteção provisória para as companhias em recuperação judicial e seus sócios, que não podem sofrer execuções ou pedidos de falências. Mas devedores solidários - mesmo sócios - enfrentam dificuldades para interromper ações de cobrança, principalmente relativas a empréstimos bancários. Até então, o próprio TJ-SP vinha se manifestando majoritariamente no sentido de que a blindagem de 180 dias não deveria ser estendida a devedores solidários. O texto da lei, segundo os desembargadores, não faz menção expressa aos garantidores. Porém, o ministro Aldir Passarinho Junior, da 4ª Turma do STJ, ao analisar o tema, estendeu para a um avalista a proteção concedida a uma empresa. Para ele, as cobranças devem ser suspensas e pagas de acordo com o plano de recuperação homologado. No caso julgado pelo tribunal paulista, a advogada do sócio codevedor, Márcia Muniz, da Advocacia Muzzi, alegou que seu cliente não poderia sofrer as consequências do não pagamento de dívida bancária com exigibilidade suspensa, já que houve deferimento da recuperação judicial da empresa da qual também é sócio. A advogada argumentou que ele não teria que arcar com os "prejuízos que uma negativação cadastral ilegítima pode trazer". Para ela, "os cadastros utilizados como cobrança indireta e como alternativa aos meios que a lei dispõe constituem uma forma de pressão não autorizada pela legislação". Ao analisar o caso, o desembargador Castro Figliolia, da 12ª Câmara de Direito Privado, alterou o entendimento até então predominante no tribunal paulista e determinou a retirada da restrição financeira. Na decisão, ele entendeu que a manutenção do nome do codevedor nos cadastros de proteção ao crédito poderia trazer risco de grave lesão ou de difícil reparação. Para o advogado especializado em recuperação judicial, Julio Mandel, do Mandel Advocacia, a decisão do TJ-SP é correta, já que não haveria justificativa para incluir um devedor solidário nos órgãos de proteção de crédito se a empresa está cumprindo as determinações da Lei de Falências. "Seria privilegiar demais os bancos", diz Mandel. Ele afirma que decisões como essa podem alterar o quadro que, por enquanto, é favorável às instituições financeiras. Mandel assessora um caso em que um banco quer penhorar o terreno onde está estabelecida uma fábrica em recuperação judicial, já que o bem pertence ao avalista e sócio da empresa. "Isso inviabilizaria a recuperação da própria companhia", afirma. O ideal, segundo o advogado, seria que houvesse uma alteração na legislação para deixar mais clara a exclusão da responsabilidade do avalista. No entanto, Mandel acredita que haveria uma forte pressão dos bancos para impedir essa modificação na lei. Adriana Aguiar - De São Paulo

 


Veja também outras notícias:





Voltar as notícias OU Voltar ao site


Mídia Marketing
Setor de Programação