OAB-RS conquista suspensão dos prazos processuais



05/10/2011
OAB-RS conquista suspensão dos prazos processuais

OAB-RS conquista suspensão dos prazos processuais A OAB do Rio Grande do Sul conseguiu a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012 na Justiça Estadual, além da vedação da publicação de notas de expediente durante o período. A medida foi definida, na tarde de segunda-feira (3/10), em sessão de julgamento do Órgão Especial do TJ gaúcho. Desde 2007, o Tribunal atende o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007, que trata das férias forenses. Segundo o presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, a medida foi garantida no âmbito administrativo do TJ-RS pelo quinto ano consecutivo, representando mais uma conquista para os advogados do Estado, que poderão usufruir do descanso. "A suspensão dos prazos com a vedação da publicação das notas de expediente atende um anseio que tranquiliza os profissionais da advocacia, pois eles podem programar suas férias com antecedência", declarou o presidente da OAB-RS. Lamachia ressaltou ainda: "Sabemos que o período de descanso ainda não é o ideal, mas é algo que anteriormente ao ano de 2007, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio judiciário, não tínhamos". Ampliação do recesso no TRT-4 Recentemente, a OAB-RS, em conjunto com a Agetra e a Satergs conquistou a ampliação do período de recesso processual no âmbito do TRT-4 — que será de 20 de dezembro a 13 de janeiro, ficando nestas datas vedada a realização de audiências e suspensos os prazos nestes períodos. A Ordem gaúcha já requereu a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2011 a 20 de janeiro de 2012 aos presidentes do TJM-RS, do TRF-4, do TCE-RS e do TRE-RS. Férias Há cinco anos a advocacia gaúcha vem conquistando o período de descanso com suspensão dos prazos processuais nos Tribunais gaúchos. A medida editada pelo TJ-RS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB-RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe. Atualmente, o PL 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.


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